Regulamento do Clube Tigres do Bosque
Artigo 1º
Objectivos
Para atingir os objectivos previstos no Artigo 2º dos Estatutos; o Clube promoverá:
1 – A organização de torneios de golfe.
2 – O intercâmbio desportivo e social com outras organizações, nacionais e estrangeiras, com objectivos idênticos aos do Clube.
3 – A participação de seus Associados em eventos de golfe no país e no estrangeiro.
4 – A obtenção de facilidades para a utilização de campos de golfe.
5 – A confraternização entre todos os Associados.
Artigo 2º
Emblema do Clube
1 – A Direcção do Clube mandará executar o Emblema do Clube, e fará assegurar, pelos meios legais ao dispor, a sua propriedade e uso.
Artigo 3º
Dos Associados
De acordo com o Artigo 4º dos Estatutos do Clube, os sócios serão agrupados nas seguintes categorias:
– Fundadores: Os dezassete primeiros sócios do “Clube Tigres do Bosque” que de forma ininterrupta tenham mantido a sua situação junto do clube regularizada. Têm direito a voto em Assembleia Geral e a veto sobre propostas de novos sócios.
– Honorários: Pessoas que por serviços relevantes prestados ao clube como tal venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Estão isentos de pagamento de jóia e quotas, não tendo direito a voto em Assembleia Geral.
– Efectivos: Todos os membros propostos por dois outros sócios efectivos, e um sócio fundador e admitidos pela Direcção. Têm direito a voto em Assembleia Geral.
Artigo 4º
Admissão de Sócios
– A admissão de sócios efectivos será feita pela Direcção do Clube sob proposta de dois sócios efectivos, e um sócio fundador.
– Os sócios fundadores têm direito de veto sobre a admissão de novos sócios
– As propostas de novos sócios terão um período mínimo de avaliação de 30 dias
– Durante o período de avaliação o sócio deverá jogar obrigatoriamente um torneio da ordem de mérito
– Em caso de avaliação positiva a entrada efectiva no clube ocorre uma semana após o membro ter jogado um dos torneios da ordem de mérito e findo o período de avaliação
– O número de sócios é limitado a noventa
– Os sócios, com a excepção de sócios honorários, terão obrigatoriamente de ter nascido entre 1957 e 1987
Artigo 5º
Jóia e Quotas
1- O valor da jóia e da quota é estabelecido pela Direcção
2- A quota é anual
3- No ano da admissão do Associado, a quota tem o valor dos duodécimos relativos aos meses ainda não decorridos, incluindo o do mês em que foi entregue o pedido de admissão.
4- O valor da quota e da jóia deve ser pago com a entrega do pedido de admissão, sendo restituído no caso do pedido não ser aceite.
Artigo 6º
Direitos dos Sócios
– Desfrutar de todas as regalias proporcionadas pelo clube.
– Sendo Fundadores ou Efectivos, fazer parte da Assembleia Geral, tomar parte nas discussões, votar e ser eleitos para cargos directivos.
– Recorrer para a Assembleia Geral de sanções que lhe sejam aplicadas pela Direcção do Clube.
– Requerer a convocação de Assembleias gerais extraordinárias nos casos previstos neste regulamento.
– Examinar os livros de escrituração e contas durante a semana que precede a Assembleia Geral destinada a apreciar o Relatório e Contas do Exercício.
Artigo 7º
Deveres de Sócio
São deveres dos Sócios:
– Pagar a jóia e quotas nos montantes estabelecidos pela Direcção.
– Observar as disposições estatutárias e o Regulamento Interno do Clube.
– Exercer os cargos para que tenham sido eleitos, de que só poderão escusar-se em caso de reeleição ou justo impedimento.
– Proceder com urbanidade e correcção nas suas relações com os outros sócios.
– Colaborar na boa organização e disputa das provas desportivas e integrarem as equipas representativas do Clube.
– Indemnizar o Clube por qualquer prejuízo causado.
– Actuar de modo a honrar a sua qualidade de sócio do Clube Tigres do Bosque e assegurar o prestigio e dignidade do mesmo
Artigo 8º
Eleições
1- Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos de entre os Associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2- A duração do mandato dos membros dos Órgãos Sociais é de dois anos, podendo haver reeleição.
3- A votação recai sobre listas de candidatos apresentadas e aceites nos termos deste Regulamento.
4- Findo o período dos respectivos mandatos, os membros dos Órgãos Sociais manter-se-ão, para todos os efeitos, no exercício dos seus cargos, em mera gestão corrente, até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
5- As Eleições efectuam-se não mais de três meses depois do fim do mandato, devendo a Assembleia Geral ser convocada, pelo Presidente da mesma, com a antecedência mínima de trinta dias.
6- No mesmo mandato, cada Associado só pode desempenhar um cargo em qualquer um dos Órgãos Sociais.
Artigo 9º
Destituição
1- A destituição dos membros dos Órgãos Sociais, antes do final do mandato, só pode ter lugar em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, desde que obtenha o voto favorável de dois terços dos Associados presentes.
2- A demissão dos membros dos Órgãos Sociais deve ser apresentada, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3- O preenchimento dos lugares vagos é efectuado mediante a realização de eleições, as quais devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar da data da destituição ou da demissão.
4- Se a destituição ou a demissão abranger mais de metade dos membros de qualquer um dos Órgãos Sociais, deverá o preenchimento dos cargos vagos ser efectuado, até à realização de novas eleições, e apenas para a gestão corrente:
a) pela Direcção, no caso de estarem em causa membros da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal;
b) pela Mesa da Assembleia Geral, no caso de estarem em causa membros da Direcção.
Artigo 10º
Apresentação de Candidaturas
1- As candidaturas para todos os Órgãos Sociais podem ser apresentadas por qualquer Associado de maioridade, com mais de um ano de inscrição.
2- A apresentação das candidaturas é feita na Sede da Associação, sendo dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até quinze dias antes da data da Assembleia Geral.
3- Nas candidaturas são sempre indicados os nomes dos candidatos e dos cargos a que se candidatam, e deverão ser sempre acompanhadas pelo respectivo programa de acção para o biénio.
4- As listas das candidaturas são enviadas aos Associados até dez dias antes da data da Assembleia Geral.
Artigo 11º
Relação das Candidaturas
As listas são designadas por letras.
Artigo 12º
Anúncio dos Resultados da Votação
1- O resultado da votação é anunciado a todos os Associados presentes, logo após o respectivo apuramento.
2- A lista eleita é a que obtiver a maioria absoluta de votos válidos.
3- Se nenhuma das listas alcançar a maioria absoluta de votos, o acto eleitoral será repetido de imediato, concorrendo apenas as duas listas mais votadas.
Artigo 13º
Conclusão dos Trabalhados e Decisão de Reclamações
1- Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Geral, funcionando como órgão de fiscalização do acto eleitoral, concede quinze minutos para apresentação de reclamações.
2- Apresentadas e decididas as reclamações, é lavrada acta.
Artigo 14º
Posse
1- Os membros eleitos para os diversos cargos devem tomar posse até ao décimo quinto dia posterior à data da realização da eleição.
2- A posse dos membros dos Órgãos Sociais será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante.
Artigo 15º
Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim do mês de Março de cada ano, para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Direcção ou de um terço dos sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
3 – Compõem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário:
– O Presidente concederá a palavra aos membros da Assembleia por ordem de inscrição, salvo quando pretenderem interrogar a mesa, invocar disposições regulamentares, estatutárias ou legais, apresentar requerimentos, ou tratar de questões prévias relacionadas com os assuntos em discussão.
– As interpelações à mesa devem ser feitas em termos conscienciosos e precisos e a invocação das disposições regulamentares limitar-se-á à indicação dos artigos infringidos.
– Os requerimentos não serão justificados nem discutidos e serão postos à votação logo que admitidos pela Assembleia.
– A admissão de propostas e moções na Mesa da Assembleia é feita por votação e pela ordem em que foram apresentadas, podendo ser a sua discussão feita em conjunto ou separadamente e a respectiva votação por ordem de apresentação.
– São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem dos trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem e todos concordarem com o aditamento
– No final será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia Geral pelo secretário da mesa.
4 – Compete ao Presidente da Assembleia convocar as reuniões Ordinárias e Extraordinárias, e presidir às sessões da Assembleia; ao Vice-Presidente Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo em tudo o que se relacione com as suas funções e ao Secretario redigir os trabalhos da Assembleia assim como transmitir aos órgãos executivos correspondentes as resoluções e sugestões da Assembleia.
5 – Quando o pedido de convocatória da Assembleia Geral satisfizer os termos regulamentares, o Presidente deverá proceder à sua convocação no prazo de 30 dias. Da convocação devem constar o local, a data e a hora. Se da ordem de trabalhos constar qualquer proposta de alteração dos Estatutos ou Regulamento, o respectivo projecto deve acompanhar a convocatória.
6 – A Assembleia Geral funcionará na hora convocada desde que esteja presente a maioria dos sócios com voto no pleno gozo dos seus direitos e com qualquer número de presenças meia hora depois da designada para a sua realização.
7 – As votações são feitas por escrutínio secreto relativamente a eleições e matéria de recursos disciplinares. Quanto às demais matérias fica ao critério do Presidente da Mesa a forma de votação.
8 – A antiguidade dos sócios tem uma ponderação positiva no peso da votação dos mesmos em eleições
– 0 a 5 anos de sócios – > 1 voto
– 5 a 10 anos de sócios – > 5 votos
– >10 anos de sócios – > 10 votos
– Membros fundadores – > 15 votos
9 – Na falta ou impedimento do Presidente, os trabalhos deverão ser dirigidos por um sócio em pleno gozo dos seus direitos a eleger para o efeito pela Assembleia.
10 – Nas sessões da Assembleia não poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos diferentes dos que constarem da ordem de trabalhos.
Artigo 16º
Da Direcção
1 – A Administração do Clube e a sua representação cabe à Direcção do Clube que é formada por um Presidente, um Tesoureiro, e um Secretário. Poderão ainda ser nomeados dois suplentes.
2 – As funções dos membros da Direcção são as seguintes:
a) Presidente: Orientar e dirigir a actividade da Direcção e assegurar a gestão do Clube.
b) Tesoureiro: Orientar e dirigir o sector financeiro do Clube, nomeadamente a organização e manutenção da contabilidade. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo em tudo o que se relacione com as suas funções.
c) Secretário: Orientar e dirigir a actividade da secretaria, elaborar as actas da reunião da Direcção, dinamizar a vida associativa, dar andamento ao expediente normal do Clube, controlar e manter o património da Associação.
3 – A Direcção reunirá, sob convocação do Presidente, pelo menos todos os noventa dias, sendo lavrada a respectiva acta.
4 – Além da Administração Geral do Clube, compete à Direcção:
– Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção;
– Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas e outras manifestações sociais, bem como a constituição das equipas propostas pela Comissão Técnica;
– Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro;
– Elaborar o orçamento anual e organizar em conformidade a escrituração das receitas e despesas;
– Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
– Nomear, a Comissão Técnica e outras quando necessárias, com funções específicas, definindo o número de elementos que as devem constituir;
– Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
– Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários;
– Exercer função disciplinar sobre os associados e pessoal admitido para os serviços do Clube;
– Representar o Clube em eventuais reuniões da Federação, e de outras Associações ligadas ao Golfe, assim como em eventos significativos;
– Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
Artigo 17º
Do Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, a quem compete convocar e presidir às respectivas reuniões, orientando os trabalhos; e dois vogais a quem compete substituir o Presidente em caso de falta ou impedimento e manter o serviço de expediente.
2 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Auxiliar a Direcção com o seu parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue conveniente para o que poderá assistir às reuniões da Direcção;
b) Examinar as contas e toda a escrituração, documentação que julgue indispensáveis;
c) Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatórios e Contas da Direcção, e submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Artigo 18º
Da Acção Disciplinar
1 – No exercício da sua acção disciplinar, compete à Direcção aplicar aos sócios infractores, mediante processo disciplinar para tanto organizado, em que o presumível arguido será sempre ouvido e atendida a prova que o mesmo invoque, as seguintes penalidades:
– Advertência verbal ou escrita
– Suspensão até um ano
– Demissão
2 – As decisões condenatórias serão notificadas ao infractor por carta registada com aviso de recepção e delas caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
O prazo para o recurso, que poderá ser interposto por simples exposição endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, será de 20 dias a contar da data em que foi recebida a notificação.
O recurso será julgado, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrada daquele, conjuntamente pelo Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal e pelo sócio mais idoso do Clube.
3 – Constitui, de um modo geral, infracção disciplinar a inobservância das obrigações estatutárias e regulamentares, bem como a prática de actos de indisciplina que possam causar danos a outros Associados ou ao bom nome do Clube.
4 – Os sócios demitidos não poderão voltar a requerer a sua admissão.
Artigo 19º
Da Comissão Técnica
1 – A Comissão Técnica é nomeada pela Direcção e será constituída por três elementos, um Presidente e dois vogais
2 – Compete à Comissão Técnica
– Gerir os abonos dos Associados;
– Cuidar da componente técnica das competições organizadas pela Associação;
– Fiscalizar e julgar as questões que se levantem em jogo;
– Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Artigo 20º
Receitas e Despesas
1- Constituem receitas da Associação:
a) A jóia de inscrição como Associado;
b) As quotas;
c) Quaisquer contribuições resultantes de serviços prestados pela Associação;
d) As contribuições voluntárias de Associados ou de quaisquer entidades;
e) O produto da venda de quaisquer publicações ou objectos;
f) Os juros e rendimentos de valores.
2- Constituem despesas da Associação:
a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias e regulamentares;
b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativa própria ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objectivo.
Artigo 21º
Disposições Finais
1 – As regras do jogo de Golfe adoptadas por este Clube são as do “ROYAL AND ANCIENT GOLF CLUB OF ST. ANDREWS”, aprovadas pela Federação Portuguesa de Golfe. No que diz respeito a outras actividades desportivas que o Clube venha a praticar, serão cumpridas as regras e determinações das respectivas Federações.
2 – Os Estatutos e Regulamento Interno só poderão ser alterados em reunião da Assembleia Geral por proposta da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos Associados com direito a voto naquela Assembleia.
3 – A deliberação para a alteração dos Estatutos e deste Regulamento Interno, bem como para a dissolução do Clube, terá lugar em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada e dependerá do voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes investidos do direito de voto.
4 – Sendo votada a dissolução, a Assembleia designará uma comissão liquidatária, podendo recair sobre a Direcção em exercício, que procederá à venda de todos os bens patrimoniais existentes e solverá o passivo existente.
5 – Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor, incumbindo à Direcção dar-lhe cumprimento.